Espírito Democrático

Resolvi criar esse espaço para poder divulgar minha opinião como representante sindical aqui no Comando Nacional de Greve da Fasubra Sindical - 2011. Aproveitando o acesso mundial da rede de computadores que facilitará e democratizará à informação detalharei cada passo meu, cada trabalho do CNG e disponibilizarei todas as novidades em primeira mão para os trabalhadores da Universidade Federal do Acre.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Relatório nº 2

LDO 2012
A presidente Dilma acaba de sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012. Vejamos algumas considerações:

1. “Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2012 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

VI - às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, nesta incluídos os exames periódicos, e auxílio-transporte, inclusive das entidades da Administração indireta que recebam recursos à conta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (grifei);

XVI - ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive resultante de alteração de estrutura de carreiras não autorizada até 31 de agosto de 2011, e do provimento de cargos, empregos e funções, observado o disposto no art. 75, inciso I, desta Lei, que, no caso do Poder Executivo, constará do orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (grifei);
§ 2o A inclusão de recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2012 para atender às despesas de que trata o inciso VI deste artigo fica condicionada à informação do número efetivo de beneficiários nas respectivas metas, existentes em março de 2011, acrescido do número previsto de ingresso de beneficiários no restante do exercício, que, no âmbito do Poder Executivo, deve corresponder aos dados constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos-SIAPE.
§ 3o A inclusão de recursos nos créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas de que trata o inciso VI deste artigo, decorrentes de ingressos de novos servidores, empregados e dependentes, fica condicionada à informação do número de beneficiários nas respectivas metas.

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2012 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa. (principio da especificidade, grifei)

Art. 78. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo,
ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de Anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2012, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da LRF (grifei).

O artigo 12 da LDO/2012 sancionada pela presidente Dilma copiado acima, bem como seus incisos e parágrafos, o artigo 15 e 78, todos esses elementos explicarão melhor minha avaliação.
Resumidamente, se quisermos aumento no auxílio-alimentação ou refeição, na remuneração (piso) e todos os termos usados no artigo 78, deverá respeitar o princípio da especificidade do artigo 15 que determina a regionalização das despesas, ou seja, se não tivermos nenhum orçamento específico para nossa categoria descriminado na LOA/2012 não haverá aumento em 2012. Entramos nessa greve com uma esperança de um reajuste para o ano de 2011, 2012 e seguintes. Para 2011 pode-se esquecer. Sou bem franco quanto a isso e não enrolarei minha categoria nesses assuntos importantíssimos. E para 2012 os prazos já estão se esgotando e ainda não temos nada garantido. Ressalta-se que 10 dias antes de 31 de agosto o projeto da LOA/2012 tem que ir para apreciação presidencial. Então, o prazo limite não é 31 de agosto.

JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE
O Sintest/AC como entidade sindical não está até o presente momento no pólo passivo da relação processual, isso significa dizer que não está sendo obrigado a cumprir a Liminar do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Porém, a entidade (sintest/AC) será notificada pela União, e terá seu prazo para apresentação da defesa. A partir daí terá que obedecer a Liminar que ainda está em vigência. Nossa federação por intermédio da Assessoria Jurídica já impetrou o recurso cabível para “derrubar” a Liminar do STJ. Até o final dessa semana é possível que ocorra alguma novidade sobre o assunto.

Charles Batista
Brasília-DF, 16 de Agosto de 2011
Comando Nacional de Greve - CNG/FASUBRA

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