Espírito Democrático

Resolvi criar esse espaço para poder divulgar minha opinião como representante sindical aqui no Comando Nacional de Greve da Fasubra Sindical - 2011. Aproveitando o acesso mundial da rede de computadores que facilitará e democratizará à informação detalharei cada passo meu, cada trabalho do CNG e disponibilizarei todas as novidades em primeira mão para os trabalhadores da Universidade Federal do Acre.

quinta-feira, 14 de março de 2013

19 de março: dia de Luta


No dia 19 de março de 2013 as 16 horas acontecerá uma reunião, entre a Fasubra Sindical e o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, que terá como uma das pautas o Cumprimento Integral do Acordo da Greve de 2012. E qual é o único desentendimento de interpretação entre a categoria e o governo federal? É quanto ao quesito que trata da capacitação dos aposentados (reenquadramento dos aposentados) após a vigência da lei 11.091/2005 até o dia 31 de dezembro de 2012. Nesse período a regra da capacitação era a seguinte: NÃO ERA PERMITIDO somar as cargas horarias dos cursos de capacitação, logo, os (as) trabalhadores (as) que se aposentaram na vigência dessa regra, e que tenham cursos realizados quando na Ativa, DEVERIAM ter um novo enquadramento, após apresentarem as cargas horárias dos cursos exigidas para a somatória.

Na interpretação do governo isso não é permitido, os aposentados de 2005 até 2012 não gozam da nova regra trazida pela Lei 12.772/13 (acordo de greve) que alterou a regra anterior, permitindo nesse momento que as cargas horárias dos cursos de capacitação possam ser SOMADAS a título de progressão por capacitação. Para o movimento sindical, esse entendimento do governo não é o correto. Se isso acontecer o governo estará quebrando a PARIDADE dos Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino, consagrado na lei 11.091/2005 (Plano de Cargos e Carreira). Ativos, aposentados e pensionistas fazem parte do referido plano de que trata a lei citada, fruto de muita luta e a sangue da classe trabalhadora, especialmente, os trabalhadores em educação das Instituições Federais de Ensino.

Juridicamente falando, os tribunais entendem que numa mudança da regra que venha a beneficiar os trabalhadores, aqueles que se aposentaram na vigência da regra anterior, fazem jus a nova regra, logo, têm seus direitos resguardados pela nova mudança.  O caso em tela não tem uma repercussão financeira alta e nem média, porém, não é a repercussão financeira que tá em jogo, é sim, a PARIDADE entre ativos, aposentados e pensionistas que o PCCTAE (lei 11.091/05) resguardar até o dia de hoje, sendo este uma das maiores conquista dessa categoria. E dela não abriremos mão. Por isso, no dia 19 de março temos que parar nossas atividades (24h) e mostrar ao governo federal que temos total disposição de luta, caso queira continuar investimento na retirada dos direitos dos trabalhadores. Assembleia Geral da Categoria Já! Não temos tempo a Perder!!!

Charles Brasil, Vice Presidente do Sintest-AC; Coordenador de Raça e Etnia da Fasubra Sindical; Vice Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir); Técnico Administrativo em Educação da UFAC.